Análises

O ilusório Fundeb de Rodrigo Maia

O recado é transparente: está permitido continuar o retrocesso

O recado é transparente: está permitido continuar o retrocesso

 

Enquanto o MEC segue seu projeto de desmonte do aparato federal de políticas educacionais, com um discurso tresloucado na aparência e eficiente nos propósitos; Rodrigo Maia, o homem dos sonhos "do mercado" na presidência da Câmara dos Deputados, posiciona-se como arauto da racionalidade econômica e supremo defensor dos valores republicanos. Com isso, consegue impor sua agenda como nunca.

Nas últimas semanas, Maia decidiu priorizar e assumiu, na prática, a relatoria da PEC que trata da constitucionalização do Fundeb permanente (PEC 15/2015). O efeito desde então é trágico. Com o farto patrocínio e o respaldo técnico de bancos, seus satélites e assessorias no campo educacional – institutos, fundações, “todos” - Maia está rapidamente ajustando o novo Fundeb ao "Estado de Sítio Fiscal" imposto desde a Emenda 95 (EC 95).

A mágica é fazer o povo acreditar que houve avanço, que elevou-se a participação da União federal no financiamento da educação básica, quando se está, na prática, eternizando-se os patamares atuais de indigno financiamento ao mesmo tempo em que se dissemina a ideologia da aprendizagem e sua barbárie pedagógica. O jogo de cena é o seguinte: a complementação da União subiria, em 6 anos, do atual patamar de 10% (do que é financiado por Estados e Municípios) para 20%.

A versão anterior do relatório da Deputada Dorinha (DEM-TO), antes da intervenção de Maia, sinalizava 40% de Complementação, conforme defendido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação como forma de viabilizar o Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) - ver nota técnica da Campanha; Paulo Guedes, naquele contexto, chegou a propor 15%, tomem nota. Os 20% de Maia, contudo, são ilusórios, por dois motivos. Primeiro, porque a proposta retrocede ao autorizar o desmonte da destinação específica das receitas do salário-educação - hoje direcionada a programas federais de alimentação escolar, transporte, livro didático etc -, permitindo que esta seja direcionada à Complementação da União a ser distribuída entre os entes federados.

É mais uma perversão da estrutura básica de financiamento à educação, complementar à EC 95, na medida em que desmonta o caráter adicional (Constituição, art. 212, parágrafo 5º) das receitas do salário-educação, confundindo tudo. Seria uma medida em tudo alinhada com os propósitos declarados do governo Bolsonaro/Guedes de extinguir tais programas federais, conforme já apontei na análise da chamada PEC do “pacto federativo” (PEC 188/2019) e, consequentemente, acabar com o próprio FNDE (PEC 187/2019, sobre a extinção dos fundos federais). Nota técnica da Findeduca aponta que a complementação efetiva da União, ao final do período de transição, seria de 15,8%, quando excluídos os recursos já destinados pelo salário-educação, e não de 20%. A ilusão se complementa com o retorno, no “relatório Maia”, da autorização de contabilização de 30% da complementação da União nas despesas por ela já obrigatoriamente destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) por força do artigo 212 da Constituição (18% da receita de impostos).

No Fundeb atual esta é a regra, nos relatórios anteriores em discussão reduzia-se para 7,5% com complementação de 40% e para 15%, com 20% de complementação. Ao autorizar uma maior fatia proporcional do Fundeb nos 18% produz-se dois efeitos: aumenta-se a ilusão de complementação da União, já que a complementação efetiva, com recursos novos, cairia para menos de 15%, certamente. Ou seja, nem Paulo Guedes sonhava com esse retrocesso no projeto em debate na Câmara! O detalhe aqui é que o novo desenho empurra o efeito fiscal do pequeno ganho de complementação para o próximo governo.

Segundo, ao comprimir o já massacrado piso de despesas em educação - piso “deslizante” com os efeitos da EC 95 - o Fundeb teria como efeito colateral desidratar ainda mais o financiamento do ensino superior e tecnológico, se hoje já é trágica a margem orçamentária imposta às IFES, o Fundeb a tornaria inominável. Uma ironia nesse processo legislativo é que, desde o relatório divulgado em fevereiro pela Deputada Dorinha, aquele que reduziu de 40% para 20% a complementação da União, foi retirado do texto o princípio da “proibição do retrocesso”, que se propunha constitucionalizar. O recado é transparente: está permitido continuar o retrocesso.

Salomão Ximenes
Salomão Ximenes

É doutor em Direito, professor da UFABC, autor de “Direito à Qualidade na Educação Básica: teoria e crítica” (Quartier Latin).