Piso nacional do magistério no STF
Após muita luta dos profissionais da educação com apoio da sociedade civil, o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi instituído pela Lei no 11.738, em julho de 2008. No entanto, cinco governadores questionaram sua constitucionalidade junto ao STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal manteve a lei, mas suspendeu até um julgamento definitivo alguns de seus elementos centrais. Ainda assim, muitos estados e municípios não cumprem com a Lei do Piso tal como foi deliberado pelo STF.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação considera que sem remuneração condigna aos profissionais será impossível melhorar a qualidade da educação pública brasileira e participou ativamente da luta pela instituição do Piso. Agora, junto com a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que integra seu Comitê Diretivo, atua para que a lei do Piso seja respeitada e devidamente implementada.
Saiba mais em “Em Questão 7: A Lei do Piso Salarial no STF” –
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Ação Educativa produziram a publicação Em Questão 7, que retoma o processo de julgamento da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério (Lei n° 11.738/2008) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011, e os desafios à sua implementação.